EMPREGADO PAGARÁ MULTA À EMPRESA POR APROVEITAR-SE DE UM ERRO NAS ANOTAÇÕES EM SUA CTPS
Fonte: TRT/PB - 19/10/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um empregado de uma empresa de abastecimento e serviços agrícolas aproveitou-se de um erro nas anotações feitas em sua carteira de trabalho, para pedir aumento salarial na Justiça.
Por determinação judicial o trabalhador deveria ser enquadrado na função de administrador, categoria III, estágio 5, mas a empresa, equivocadamente, ascendeu-o de nível, procedendo ao registro em sua CTPS para a categoria IV, estágio 5, e manteve inalterados os valores pagos.
Alegando sérios prejuízos, o trabalhador disse que a empresa teria feito as anotações na sua CTPS administrativamente e que não teria comprovado o erro material quanto à referida anotação. Em sua defesa, a empresa alegou que o empregado foi reclassificado, por ordem judicial, para a função de administrador, categoria III, estágio 5, e não para a categoria IV, e que a remuneração correspondente a essa classificação vinha sendo paga corretamente.
A empresa alegou que a anotação feita por equívoco foi posteriormente corrigida. A Segunda Turma do TRT observou que o empregado vem recebendo remuneração compatível com o nível funcional, conforme o contracheque e a tabela salarial apresentados.
Ficou comprovado que houve o equívoco na anotação da CTPS por ocasião do registro do aumento salarial e que o trabalhador praticou a conduta descrita nos incisos I e II do artigo 17 do CPC (litigância de má-fé), quando tentou alterar a verdade dos fatos, deduzindo pedido sob fundamento inexistente.
O empregado foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da empresa, conforme requerido em contrarrazões. (Processo nº 00679.2010.004.13.00-1).