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 ALUGAR VEÍCULO PRÓPRIO VINCULADO AOS SERVIÇOS GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Fonte: TRT/MG - 22/08//2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.

A 5ª Turma do TRT-MG manteve sentença que deferiu as verbas típicas da relação empregatícia a um reclamante que alugava veículo de sua propriedade a uma construtora para o transporte de seus empregados, sendo ele próprio o condutor, em horários preestabelecidos pela construtora.

A alegação da recorrente foi de que não teria  existido vínculo empregatício entre as partes, mas apenas uma relação comercial consistente na contratação e utilização, por prazo determinado, de um veículo de propriedade do reclamante, através de contrato de afretamento, não importando em nada a pessoa contratada, desde que esta possuísse um veículo.

Mas, para a relatora do recurso, juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, o "Contrato de Afretamento, Pessoa Física" juntado ao processo demonstra que, na verdade, não houve mera relação comercial de locação, já que o contrato de aluguel do veículo era vinculado à prestação do serviço de condução deste pelo seu proprietário, sujeito a horários pré-estipulados, em atividade essencial à viabilização dos serviços da construtora (transporte dos empregados das reclamadas aos locais de trabalho), configurando, assim, relação de emprego entre as partes. “Preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, não se pode deixar de considerar o trabalho do reclamante como um contrato distinto, sob pena de se permitir a utilização do contrato civil de locação para lesar direitos tipicamente trabalhistas” – frisa a relatora.

Assim, a Turma confirmou a decisão de 1ª Instância que, entendendo presentes na relação havida entre as partes subordinação, não-eventualidade, pessoalidade e onerosidade, reconheceu o vínculo de emprego e determinou a anotação da CTPS do reclamante pela construtora reclamada.( RO nº 01666-2007-077-03-00-9 ).


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