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CONCEDIDO A COSTUREIRA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Fonte: TRT/GO - 19/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve decisão da juíza Maria Aparecida Bariani que concedeu a uma costureira de um hospital o pagamento do adicional de insalubridade.

O relator do processo, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, acatou o parecer da perícia em que se constatou a existência de risco biológico na sala de costura do hospital. De acordo com o relatório de inspeção, boa parte da roupa que chegava para ser consertada se encontrava suja, com manchas de sangue e secreção. As peças usadas pelos pacientes, médicos, enfermeiros e as utilizadas nos procedimentos de internação e cirurgia eram enviadas à sala de costura sem passar pela lavanderia.

Ficou, portanto, confirmado o manuseio de material impróprio pela reclamante que entrou com ação na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Segundo a perícia, a insalubridade é inerente à atividade das costureiras contratadas pela fundação de apoio ao hospital, não sendo possível neutralizá-la ou reduzi-la por meio do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

“Os microorganismos ficam suspensos no ar por longos períodos de tempo podendo ser inalados”, assinalou o perito.


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