APOSENTADORIA NÃO EXTINGUE O CONTRATO E GERA A MULTA SOBRE O FGTS
Fonte: TRT/PR - 03/10/2007 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Em recurso ordinário, os desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná concluíram que a aposentadoria voluntária não extingue o contrato de trabalho e, em vista disto, acordaram que é devida a multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos decorrentes da relação de emprego.
Inconformado com sentença contrária da Vara do Trabalho de Arapongas que não lhe deferiu o pagamento de multa incidente sobre o FGTS depositado em sua conta devido à aposentadoria voluntária, trabalhador interpôs recurso ordinário junto ao TRT-PR.
O desembargador relator do acórdão Luiz Celso Napp aceitou a argumentação do reclamante e em seu voto pugnou pela revisão da sentença neste tópico. Segundo o voto do relator, "revendo posicionamento anteriormente adotado, em atenção à recente jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal, bem como ao cancelamento da OJ 177 da SDI-1 do TST, entendo que a aposentadoria voluntária não, necessariamente, extingue o contrato de trabalho".
O desembargador relator ressaltou que não há mais na CLT nenhum artigo que possa ser utilizado para sustentar que a aposentadoria espontânea gera a extinção do vínculo empregatício. Desta forma, o desembargador Luiz Celso Napp votou pela reforma da sentença em 1º grau, condenando a empresa contratada ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos em conta vinculada de relação de emprego.
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