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BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 36 MIL DE INDENIZAÇÃO A ESTAGIÁRIO

Fonte: TRT/PB - 15/03/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma instituição bancária de João Pessoa foi condenada a pagar verbas trabalhistas e indenização por danos materiais no valor de R$ 36 mil em favor de um estudante que perdeu Bolsa de Estudos do ProUni em virtude de reprovação, por faltas, no Curso de Direito.

Condenação é decorrente de reconhecimento do vínculo de emprego de um trabalhador contratado como estagiário.

O estudante firmou com o banco, um contrato de estágio, intermediado pela Universidade Federal e foi contratado para trabalhar quatro horas por dia das 12h até as 16h. Contou que cumpria diariamente jornada até às 18h com 15 minutos de intervalo.

Disse ainda que nos dias de pico iniciava sua jornada às 7h permanecendo até às 18h numa média de 10 dias durante o mês.

A indenização de R$ 36 mil se deu pelo fato do reclamante ter sido reprovado, por falta, no curso de Direito, perdendo a Bolsa de Estudos Integral do ProUni que havia adquirido, em consequências da jornada de trabalho que era obrigado diariamente a cumprir no banco. A decisão foi unânime.

O relator do processo foi o desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, que preside a Primeira Turma de Julgamento do TRT.  (Processo nº 00259.2010.004.13.00-5).


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