Justiça condena empregado que trabalhava "24 h por dia, sem intervalo"
Juiz Marcos Neves Fava - 89ª Vara do Trabalho/SP
Um ex-empregado da Wide Productions Ltda. entrou com ação
trabalhista reclamando o pagamento de R$ 283 mil em horas extras, sob a alegação
de que, entre 2001 e 2005, trabalhara das 0:00h às 24:00h, sem intervalo de
refeição e sem qualquer folga.
Durante a audiência na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, ele reafirmou a
alegação, cedendo, após ponderação do juiz Marcos Neves Fava, apenas, para dizer
que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.
Apesar de comunicada da existência do processo pela vara, a Wide Productions não
compareceu à audiência, nem se defendeu da acusação, tornando-se revel.
“Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter
e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos. Mentirosa a alegação
da inicial e mentir em Juízo é deslealdade processual”, considerou o juiz Marcos
Fava.
Para o juiz, "ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia – carga já
elevadíssima – mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia. Negar sono
– uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença – e negar parada para qualquer
intervalo – nunca gozou de folgas – é mentir, deslavadamente, em Juízo”.
Ele julgou improcedente a reclamação e condenou o ex-empregado a pagar R$
2.830,00 por litigância de má-fé. O empregado ainda pode recorrer da decisão.
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