Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CAIXAS DE CERVEJA PAGAS COMO PRÊMIO DE INCENTIVO DEVEM INTEGRAR O SALÁRIO DO EMPREGADO

Fonte: TRT/DF - 12/04/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um grande grupo cervejeiro deverá integrar ao salário de um repositor o valor de R$ 130 por mês, referente ao período que vai de dezembro de 2009 a junho de 2013, por retribuir o empregado com caixas de cerveja como prêmio de incentivo por atingimento de metas. Ao deferir o pleito do trabalhador, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou que o pagamento de salário com bebidas alcoólicas é expressamente vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho alegando que desde que ingressou na empresa, em 2009, até o ano de 2013 – quando foi promovido a promotor de vendas –, recebia remuneração composta de salário fixo mais prêmios de incentivo pagos por bebidas alcoólicas, em torno de 15 caixas de cerveja ou refrigerante ao mês. O repositor entende que a prática viola a natureza alimentar da verba em comento, pleiteando a sua integração na remuneração, com os reflexos pertinentes.

A empresa contestou a alegação de que realizava pagamento salarial por meio de bebidas. Explicou que, além da parte variável da remuneração, paga em pecúnia, concedia eventualmente incentivos por meio de prêmios vinculados ao cumprimento de metas, tais como voucher de compras ou caixas de cerveja, os quais não possuiriam natureza salarial, não cabendo a sua integração à remuneração.

De acordo com o magistrado, o preposto da empresa confirmou que a empresa concedia incentivos aos empregados mediante a entrega de voucher de compras ou de caixas de bebidas, o que aconteceu até meados de 2013, quando a empresa suspendeu a concessão de cerveja.

A primeira testemunha do autor comprovou que a premiação pela entrega de caixas de cerveja era realizada mensalmente, confirmando também que a prática foi abolida em 2013. A segunda testemunha, por sua vez, afirmou, expressamente, que já houve pagamento com bebidas alcoólicas em virtude de metas batidas, e que isso acontecia mensalmente.

Com base no elenco probatório, frisou o magistrado, pode-se observar que a empresa realizou reestruturação funcional e salarial a partir de julho de 2013, quando foram criadas as funções de promotores de vendas I e II, que eram remuneradas com salário fixo e prêmio em pecúnia. Porém, antes da reestruturação, quando existia apenas a função de repositor, ficou evidente que não havia pagamento de remuneração composta por prêmio em pecúnia, mas de entrega habitual de mercadorias, principalmente de caixas de cerveja.

Assim, salientou o juiz, “a despeito da alegação defensiva quanto à natureza indenizatória dos prêmios de incentivo, verifico, ao revés, nítida a sua índole salarial, uma vez que mensalmente retribuída pelo atingimento de metas, ou seja, pelo efetivo trabalho prestado, devendo, portanto, integrar a remuneração para todos os efeitos, isso até julho de 2013”.

Ao determinar o pagamento de R$ 130,00 por mês, referente ao período não prescrito, com reflexos em férias com terço constitucional, décimos terceiros salários, descanso semanal remunerado e FTGS com a multa de 40%, o magistrado salientou que que o pagamento salarial com bebidas alcoólicas é expressamente vedado pelo artigo 458 da CLT, “o que corrobora, por irregular, a compreensão pela sua integração do valor médio mensal na remuneração do obreiro”.

Como a ação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2014, o magistrado frisou que encontram-se fulminadas pela prescrição quinquenal, conforme artigo 7º (inciso XXIX) da Constituição Federal de 1988, as pretensões referentes aos créditos anteriores a dezembro de 2009. Processo nº 0002173-57.2014.5.10.016.

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas