TESTEMUNHAS QUE MENTIRAM EM AUDIÊNCIA SÃO ENCAMINHADAS AO DISTRITO POLICIAL
Fonte: TRT/DF - 14/01/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O juiz Erasmo Messias de Moura Fé, da Vara de Trabalho de Gurupi (TO), pediu à Polícia Federal do Estado que abra inquérito contra quatro testemunhas que mentiram durante audiência de julgamento ocorrida em 24/11/08.
Uma ex-empregada de uma pizzaria de Gurupi entrou na justiça pedindo reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de horas extras, feriados e domingos. Ela trabalhou menos de um ano na empresa e, após análise detalhada do processo, a justiça constatou que a reclamante não fazia jus ao solicitado.
Durante o julgamento, as duas testemunhas trazidas pela reclamante, e as duas trazidas pela empresa reclamada, se contradisseram. Uma delas, ainda declarou haver consumo de drogas na pizzaria.
As testemunhas foram chamadas a deporem novamente e mantiveram seus depoimentos contraditórios, não se retratando no prazo concedido, ficando evidenciada a prática do crime de falso testemunho.
Assim, com base no artigo 5º, inciso II, do Código do Processo Penal, o juiz encaminhou ofício ao 1º Distrito Policial de Gurupi, para que se apure as contradições evidenciadas nos depoimentos, bem como seja apurada a denúncia de uso de drogas feita por uma das testemunhas do caso. “Apure-se o crime citado, em nome da moralidade e da seriedade que devem nortear os depoimentos de testemunhas em processos judiciais nesta Justiça Especializada”, conclui o juiz. Proc. n. 0820/2008 – V.T. Gurupi - TO.