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TRT CONFIRMA FILIAÇÃO DE JORNALISTAS NÃO-DIPLOMADOS A SINDICATO

 

Fonte: TRT/RS - 12/02/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul terá que filiar  dois jornalistas não-diplomados. Esta é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse deferiu parcialmente o mandado de segurança interposto pelo Sindicato, com a tentativa de cassar a liminar concedida em primeiro grau.

A liminar mantém a ordem de emissão de carteira nacional e internacional de jornalista aos dois profissionais, mas muda a configuração da multa fixada na origem. O Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael da Silva Marques, havia determinado a filiação em 24 horas e a emissão das duas carteiras em dez dias, sob pena de multa.

A Desembargadora determinou que o procedimento seja o mesmo adotado junto aos outros sindicalizados. Por exemplo, a cobrança de taxas e o encaminhamento do pedido da carteira internacional junto à Federação Nacional dos Jornalistas. A multa só incidirá caso o sindicato não cumpra o procedimento padrão.

Nos fundamentos do Juiz para o deferimento da liminar foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal pela não-obrigatoriedade do diploma. Na apreciação do ato, a Desembargadora considerou que a filiação dos profissionais, enquanto discutida sua possibilidade, não acarreta qualquer prejuízo ao Sindicato.

Os jornalistas comprovaram, com apresentação de matérias jornalísticas assinadas, que atuam como correspondentes de uma revista náutica. Entraram com ação na Justiça do Trabalho para garantir as carteiras de jornalista. O Sindicato, em sua defesa, alegou que a carteira não é necessária para o exercício da profissão.


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