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SUPERVISORA OBRIGADA A CUMPRIR E A COBRAR METAS ABUSIVAS VAI RECEBER INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL

 Fonte: TRT/SC - 08/01/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou banco e empresas de crédito  a pagarem, juntas, indenização de R$ 100 mil em danos morais a uma supervisora que era obrigada a cumprir e a cobrar metas abusivas de seus subordinados. Para o juiz do trabalho Valter Túlio Amado Ribeiro, os funcionários foram submetidos a um clima de "terror psicológico” e assédio generalizado, caracterizando a chamada “gestão por estresse”.

A vendedora foi contratada como terceirizada e atuava dentro de uma loja em um shopping de Florianópolis, onde vendia planos de seguro, empréstimos e cartões de crédito. Ela contou que era orientada a fazer o cliente “engolir” diversos serviços não solicitados, sob constante ameaça de ser dispensada, e também relatou agressões entre os membros da equipe, especialmente quando os resultados não eram alcançados.

O banco e empresas de crédito contestaram as acusações, alegando que as metas eram compatíveis com a função exercida pelos empregados, sendo frequentemente atingidas ou superadas. A defesa das empresas também negou as ameaças de demissão e afirmou que as reclamações de assédio eram infundadas.

Revezamento

A partir das provas colhidas, no entanto, o magistrado entendeu que a rotina de trabalho da empregada envolvia metas exageradas e orientações opressoras. Ele considerou que, mesmo na posição de supervisora, a funcionária não poderia ser responsabilizada como coautora do assédio, já que todos os empregados se revezavam na prática.

“Como o insucesso de um dos obreiros reverberava em toda equipe, todos acabavam por se tornar algozes e vítimas uns dos outros, tudo em nome do cumprimento de metas e pelo medo do desemprego”, avaliou o juiz na sentença. A defesa ainda pode recorrer para o TRT-SC.


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