TEMPLOS RELIGIOSOS NÃO TÊM ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Fonte: TRT/GO - 06/05/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Em decisão unânime, a Segunda Turma do TRT de Goiás, em recurso da União, reformou sentença de primeiro grau que havia declarado a isenção de contribuição previdenciária em favor de um templo religioso em Goiânia.
Segundo explicou o relator do processo, desembargador Mário Bottazo, a Constituição Federal veda apenas a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Nesse sentido, entendeu que por mais ampla que seja a interpretação do referido artigo, a vedação alcançará apenas os impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas, como já decidiu o STF, mas não a contribuição previdenciária.
Assim, determinou que a entidade recolha a quota-parte do tomador de serviços no percentual de 11% sobre o valor integral do acordo homologado no primeiro grau. (Processo nº 02286-2007-081-18- 00-9).