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EMPRESA SE COMPROMETEU A REALIZAR ADAPTAÇÕES ERGONÔMICAS NA PLANTA INDUSRIAL

Fonte: MPT - 03/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Trabalhadores de um frigorífico poderão contar com melhores condições de trabalho. As medidas que preveem adaptações ergonômicas são resultado de acordo judicial firmado em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para cobrar a adequação da planta industrial e concessão de pausas previstas em lei.

Com o acordo, deverão ser concedidas as pausas ergonômicas previstas na Norma Regulamentadora nº 17, que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho com conforto, segurança e desempenho eficiente. O frigorífico deverá conceder também intervalos de recuperação térmica e realizar as mudanças estruturais na planta industrial até o final de 2014.

Obrigações

Conforme esclarece o procurador do trabalho Jeferson Pereira, mediador do acordo, a empresa comprometeu-se a adaptar os postos de trabalho para que o trabalhador realize suas atividades sentado ou alternando a posição sentada com a posição em pé, e o mobiliário a fim de proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.

As medidas têm o objetivo de evitar uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores e proporcionar alívio da carga manual.

Concessão de pausas

A unidade deverá implementar pausas ergonômicas em todas as atividades que exijam sobrecarga muscular e os intervalos de recuperação térmica, previstos no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, a todos os trabalhadores de ambientes artificialmente frios, sob temperaturas inferiores a 12°C. O prazo final para implementação do intervalo de recuperação térmica será junho de 2014.

Reparação aos trabalhadores

A empresa comprometeu-se, também, a pagar a todos os seus empregados com vínculo ativo, que não faziam as pausas para recuperação térmica, pelo período em que laboraram em ambientes artificialmente frios, remuneração pela ausência de concessão do intervalo, retroativa a cinco anos, a partir de 12/12/2007, acrescida do adicional legal ou convencional, estabelecido para o cálculo da hora extra.

Esses pagamentos serão feitos em parcelas, proporcionais aos créditos devidos, de março de 2013 a junho de 2014, por meio do depósito mensal na conta corrente de cada empregado. (Referente aos processos judiciais: 0038100-52.2009.5.24.0022 e 0072400-77.2008.5.24.0021). 


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