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BÔNUS DE VENDAS PAGO HABITUALMENTE DEVE SER INCORPORADO AO SALÁRIO

Fonte: TRT/RS - 30/09/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Em ação trabalhista contra um provedor de Internet, uma vendedora conseguiu ter a parcela “bônus de vendas” incorporada ao salário. Assim, a gratificação refletirá no cálculo de décimo terceiro, férias com adicional de 1/3, INSS e FGTS.

A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do primeiro grau.

A empresa argumentou em defesa que o bônus teria caráter indenizatório. Seria apenas um prêmio de valor variável ao empregado, conforme seu desempenho no mês.

Os recibos de pagamento confirmam que as parcelas denominadas “remuneração por desempenho” e “bônus de vendas” foram pagas, praticamente, durante todo o contrato.

O fato de a empresa pagar o 'bônus de venda' e a 'remuneração por desempenho' por liberalidade não afasta a natureza salarial dessas verbas, posto que, em razão da habitualidade do pagamento, tais parcelas acabam por aderir ao pacto laboral, consoante disposto no § 1º do artigo 457 da CLT.

Para o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, pesou na decisão o fato de o bônus ter sido pago praticamente durante todo o contrato. “Em razão da habitualidade do pagamento, tais parcelas acabam por aderir ao pacto laboral”, cita o acórdão. (R.O. 0140300-26.2008.5.04.0024).


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