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DEFICIENTE VISUAL SERÁ INDENIZADO POR TRABALHAR SEM EPI ADAPTADO

Fonte: TRT/PR - 04/07/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empresa de telecomunicações de Curitiba que desrespeitou as limitações de um empregado com deficiência visual deverá pagar indenização de R$ 5 mil ao ex-funcionário. 

No processo, ficou comprovado que não havia fornecimento de óculos de proteção com lentes de grau e que o trabalhador tinha que realizar tarefas em ambientes com muita luminosidade ou que exigiam grande esforço visual.A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da 4ª Turma do TRT do Paraná, que consideraram a conduta do empregador contrária aos princípios e direitos constitucionais, em especial à dignidade da pessoa humana.

Contratado pela empresa em novembro de 2012, o auxiliar de produção foi admitido para preencher uma vaga destinada a pessoas com deficiência. Para os magistrados que analisaram o caso, o fato comprova que a empresa tinha ciência das necessidades especiais do funcionário e, mesmo assim, deixou de oferecer condições de trabalho compatíveis com a limitação, "gerando dor íntima que não se coaduna com o ambiente sereno e saudável pelo qual deve o empregador zelar (art. 7º, XXII, da Constituição Federal)".

"O procedimento da empregadora traduz-se em inevitável ofensa a princípios e direitos constitucionais, (...) não se afigurando mero aborrecimento ou simples transtorno da vida cotidiana", constou no acórdão da 4ª Turma.

A decisão dos desembargadores confirmou o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara de Curitiba, que havia reconhecido o dano moral. (Processo de nº 38100-2013-012-09-00-2).

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