DESCUMPRIMENTO
DE NORMAS DE SEGURANÇA ACARRETA NA MORTE DO TRABALHADOR
TRT/MT - 21/02/2008 - Adaptado pelo
Guia
Trabalhista
O Ministério Público do Trabalho, MPT, pediu a interrupção das atividades de um frigorífico em Alta Floresta em razão de descumprimento de normas de saúde e segurança, que resultaram em acidente do trabalho e morte de um trabalhador.
A juíza da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Tatiana de Oliveira Pitombo, negou o pedido de liminar, entendendo não ser necessária a suspensão das atividades do frigorífico. Porém, determinou que a empresa, em 72 horas, tome as providências necessárias para salvaguardar a saúde e a segurança dos empregados, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
O trabalhador morreu em conseqüência de uma descarga elétrica que o levou a cair de uma altura de três metros, o que causou uma fratura na coluna cervical. Ele estaria sem as luvas de proteção, necessárias para manuseio do equipamentos elétricos.
O procurador do trabalho Rafael Araújo Gomes, do ofício do
MPT em Alta Floresta, impetrou mandado de segurança contra a decisão que negou a
liminar requerida para interromper as atividades do frigorífico. O processo, no
TRT/MT, foi distribuído ao desembargador Luiz Alcântara. (Proc.
00209.2008.046.23.00-0).
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