JT declara ilegitimidade de sindicato por violação ao princípio da unicidade sindical
Fonte: TRT - 31/05/2007
Com base no princípio da unicidade sindical (pelo qual não
pode haver dois sindicatos representantes da mesma categoria numa mesma base
territorial), a 1ª Turma do TRT/MG manteve sentença que declarou que o
sindicato-autor (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores
Familiares do Município de Varzelândia-MG) é legítimo representante dos
trabalhadores rurais do município de Varzelândia, onde tem base territorial e, o
sindicato-réu (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar dos
Municípios de Varzelândia, Ibiracatu e Região – SINTRAF/CUT), ilegítimo para tal
representação.
A alegação do sindicato-réu, que é de criação mais recente que sindicato-autor,
era de que ele representa a categoria dos trabalhadores na agricultura familiar,
a qual nada tem a ver com a representada pelo sindicato-autor. Mas esse não foi
o entendimento da Turma que, com base no voto do desembargador Manuel Cândido
Rodrigues, concluiu que ambos os sindicatos estão representando a mesma
categoria na base territorial, já que todos os sindicalizados são trabalhadores
rurais, regidos por um único estatuto, a Lei nº 5.889/73.Acrescenta o relator
que o trabalhador na agricultura familiar é uma espécie do gênero trabalhador
rural, inexistindo uma categoria específica, como pretende o sindicato-réu.
Assim, a criação do novo sindicato violou o princípio da unicidade sindical e
liberdade de associação, consagrados nos artigos 8º, incisos II e V, da
Constituição Federal e 516, da CLT.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Super Simples | Contabilidade | Tributação | Normas Legais