Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

PERIGO DE CONTAMINAÇÃO NÃO PRECISA SER CONSTANTE PARA CARACTERIZAR ATIVIDADE ESPECIAL

Fonte: TJ - 4ª Região - 26/10/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu uniformizar entendimento segundo o qual a especialidade das atividades exercidas por segurado que tenha contato com agentes biológicos decorre do seu risco potencial, sendo desnecessária a exposição permanente durante toda a jornada de trabalho.

A ação que deu origem ao incidente foi ajuizada por uma segurada que exerce a função de auxiliar de enfermagem e pediu o reconhecimento pela Justiça da especialidade do tempo trabalhado devido à periculosidade de sua função, ainda que o contato com material contaminado não seja permanente.

A sentença favorável à beneficiária, proferida pela 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TR/RS), levou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ajuizar incidente de uniformização pedindo a prevalência do entendimento da 2ª TR/RS, segundo o qual a caracterização da especialidade dependeria de contato habitual e permanente com pacientes portadores de doença infecto-contagiosa ou materiais contaminados, o que não seria o caso da autora da ação.

Após examinar o recurso, o relator do processo na TRU, juiz federal João Batista Britto Osório, manteve o entendimento da 3ª TR/RS. “Ainda que a efetiva exposição a agentes biológicos, proveniente do contato direto com pacientes potencialmente infectados e/ou utensílios por eles utilizados não ocorresse durante todas as horas da jornada de trabalho, o fato é que o risco de contágio inerente às atividades desempenhadas e, consequentemente, o risco permanente de prejuízo à saúde do trabalhador por certo caracterizam a especialidade do labor”, afirmou. (IUJEF 5000582-56.2012.404.7109/TRF).

Conheça as obras:

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.    Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas