Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

EMPRESA NÃO PODE SUSPENDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM CONTRATO

 

Fonte: TRT-RS - 25/06/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

Se o adicional por tempo de serviço é previsto no contrato de trabalho, não pode ser suprimido ou modificado pela empresa de forma unilateral, prejudicando o trabalhador. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) em caso julgado recentemente.

Uma empresa que pagava habitualmente o adicional (de 10% sobre o salário mínimo) a cada dois anos resolveu suspender o benefício em 2003. Uma empregada ingressou com ação na Justiça do Trabalho reivindicando o pagamento dos biênios que ela completou após a suspensão da vantagem, em 2003 e 2005. A reclamante perdeu a ação em primeiro grau, mas recorreu ao TRT-RS, que modificou a sentença de origem. Ela deverá receber o pagamento dos biênios, com reflexos em décimos terceiros salários e FGTS com 40%.

Da decisão cabe recurso. (RO 0020900-45.2009.5.04.0521).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas