Prevenção de Riscos Trabalhistas

Cabeleireiro que recebe comissão não é empregado, é sócio

Fonte: TRT-SP - 24/08/2007

Empregado de salão de beleza que recebe, como pagamento, metade do total dos serviços pagos pelo cliente é sócio oculto e, portanto, não possui vínculo empregatício.

Com este entendimento os juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram provimento ao recurso de um cabeleireiro que, contratado sem registro, reclamou na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo o reconhecimento de vínculo empregatício com o Beauty Salon. Em sua defesa, o proprietário do salão ponderou que o cabeleireiro tinha autonomia, atendia seus próprios clientes, usava seus próprios instrumentos de trabalho e recebia, como salário, a metade dos serviços que os clientes pagavam.

A juíza Acácia Salvador Lima Erbetta, titular da 90ª Vara, julgou a ação improcedente. Contrariado, o cabeleireiro recorreu da decisão no TRT de São Paulo.  No Tribunal, a juíza relatora Dora Vaz Treviño manteve a decisão da vara, considerando que "o trabalho de cabeleireiro em salão de beleza se aproxima de uma parceria. Os ganhos são estipulados em percentual elevado para o prestador de serviços (no caso, 50% dos serviços prestados)". Para a juíza Dora Vaz Treviño, também "não se vislumbra das provas orais sinais de subordinação, já que o reclamante não recebia ordens diretas da reclamada sobre a execução dos serviços" Os juízes da 11ª Turma do TRT-SP acompanharam a tese da juíza Dora Vaz Treviño e mantiveram a decisão da vara.


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | Boletim Trabalhista | Eventos | PublicaçõesSuper Simples | ContabilidadeTributação | Normas Legais