Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CONSIDEROU INVÁLIDA DISPENSA DE EMPREGADO DEPENDENTE DE ÁLCOOL E CRACK

Fonte: TRT/MG - 21/07/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Com base no voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, a 8ª Turma do TRT de Minas confirmou a sentença que considerou inválida a dispensa pela empresa de um empregado dependente de álcool e crack e determinou a reintegração dele ao emprego. No caso, ficou comprovado que o trabalhador se encontrava sob o efeito de substância entorpecente quando praticou as faltas que ensejaram a dispensa, entendendo os julgadores que ele estava incapaz de entender o caráter ilícito e lesivo das condutas adotadas.

Na condição de sociedade de economia mista, que integra a administração pública indireta do Estado de Minas Gerais, a empresa motivou o ato de rompimento do contrato. Ela apresentou o processo administrativo instaurado que culminou na dispensa do reclamante por justa causa. 

Nele, constou que o empregado apresentou comportamento incompatível com a função, foi advertido por ter se ausentado sem prévio aviso e suspenso por dirigir veículo sem ter credenciamento e depois por ter se apropriado de uma motocicleta da empresa. Finalmente, foi surpreendido furtando hidrômetros da empresa em três ocasiões. O próprio reclamante confessou os furtos, apontando, no entanto, que estaria sob efeito de drogas quando tudo ocorreu.

Conforme observou o julgador, o quadro de dependência de álcool e crack era de conhecimento da empresa, tanto que ela chegou a inscrevê-lo no Programa de Prevenção e Atendimento ao Sujeito em relação ao Álcool e às Drogas (PASA), em 2010. Houve tentativa de encaminhamento para tratamento em clínicas conveniadas, mas sem sucesso. Um relatório apresentado revelou que o trabalhador não possuía motivação para mudança de comportamento, nem disponibilidade para abstinência de consumo de substâncias psicoativas, mesmo depois de diversas internações em clínicas especializadas. Em abril de 2013, a comissão do PASA desistiu do tratamento por entender que o prognóstico do empregado era desfavorável à recuperação.

Embora reprovando os furtos praticados pelo agente de saneamento, o relator considerou que o empregado não poderia ser dispensado, por se encontrar incapaz de entender a ilicitude do fato. "O empregado estava premido da necessidade de apropriar-se de algum objeto patrimonial para que pudesse vendê-lo e assim conseguir dinheiro para saciar o vício físico-químico", registrou no voto. Para o julgador, não se pode admitir que a penalidade máxima existente no Direito do Trabalho seja utilizada para punir um empregado com doença crônica grave. 

Ele não identificou o dolo e a culpa no caso, ponderando que o crack retira do usuário a capacidade de discernimento e de autocontrole, alijando-o de sua própria vontade. Ademais, lembrou que o agente de saneamento poderá ter direito a aposentadoria por invalidez, caso não haja recuperação para a doença.

"Não se poderia validar a dispensa tal qual perpetrada, deixando esse empregado, neste momento de extrema vulnerabilidade e que mais necessita de apoio familiar e social, à margem de sua própria sorte", prosseguiu, frisando que a dispensa do empregado doente também afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da função social da empresa e da proteção da saúde. Isto porque, além de excluí-lo do mercado de trabalho, o deixa sem as proteções de que mais necessita em situação de doença.

"Em se tratando de patologia crônica, a reclamada não deveria ter desistido do trabalhador tão rapidamente, sem antes optar por afastá-lo do trabalho, continuando o tratamento médico iniciado, mas interrompido em 2013, e até encaminhá-lo ao INSS para tratamento mais efetivo e eventual recebimento de benefício previdenciário", ressaltou no voto.

A minuciosa decisão também se referiu a jurisprudência no sentido de vedar a dispensa do empregado acometido de alcoolismo crônico, doença catalogada no índice da Organização Mundial de Saúde, referência F.10.2, como "transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome de dependência". Segundo o magistrado, a justificativa é que o empregado que sofre de alcoolismo crônico deve ser encaminhado para tratamento e receber da empresa o apoio necessário para sua recuperação. O alcoólatra não pode ser dispensado em razão da compulsão que o impele a consumir descontroladamente a substância psicoativa responsável por retirar-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos.

Ainda de acordo com as ponderações do julgador, a mesma situação se verifica quanto à dependência física de outras drogas que incapacitem o trabalhador para suas atividades. Como exemplos, foram citados a maconha, cocaína e o crack, pois também são tratados pela medicina como doença (CID 10 F, 14, 17, 19), em razão da síndrome de abstinência.

"Ao invés de optar pela rescisão do contrato, competia à empregadora, seja por motivos humanitários, seja pela função social da empresa, afastá-lo do trabalho a fim de proporcionar-lhe tratamento médico, e até encaminhá-lo ao INSS para eventual recebimento de benefício previdenciário caso entendesse que a patologia era insusceptível de recuperação", constou da ementa do voto. Acompanhando o relator, os julgadores decidiram negar provimento ao recurso da empresa para manter a sentença que declarou nula a dispensa e determinou a reintegração do agente de saneamento ao trabalho.

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.  Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas