Recaída de doença por conta de negligência da empresa dá margem a pleito reparatório
Fonte: TRT/RS - 20/06/2007
Os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenaram empresa do ramo comercial ao pagamento de indenização por dano moral a ex-empregada que teve recaída de doença (hérnia umbilical). A decisão do Tribunal fundamentou-se no fato de que a empresa deixou de modificar as atribuições da trabalhadora no período imediatamente seguinte ao de cirurgia reparadora, desencadeando o agravamento da moléstia.
Segundo testemunhos colhidos em audiência, as atribuições da
empregada envolviam a sustentação de peso, como a movimentação de paletes
lotados de caixas de absorventes, permanecendo inalteradas após a cirurgia que
interrompeu o contrato de trabalho.
Segundo a Juíza-relatora do processo, Beatriz Renck, o dano moral, cuja
presunção é razoável, revela-se na angústia e no sofrimento comuns a quem se
submete a intervenções cirúrgicas.
Em vista disso, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de
indenização no valor de R$ 10.500,00, mais honorários assistenciais no valor de
15% da condenação e custas do processo.
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