Ajuda de custo é indenizatória quando há prestação de contas

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 23/10/2006

A ajuda de custo paga ao empregado com o objetivo de cobrir despesas com viagens a trabalho terá natureza indenizatória (e, portanto, não comporá a base de cálculo das parcelas salariais) quando comprovado que era exigido do empregado a prestação de contas dos gastos efetivamente realizados, com a devolução de eventuais sobras ou reembolso de gastos excedentes. Outro critério é que esse valor não ultrapasse a metade do salário do trabalhador.

Nesse sentido decidiu a 2ª Turma de Juízes do TRT/MG que, ante os documentos que demonstravam a rotina de prestação de contas, com apuração de valores a receber ou restituir - o que foi confirmado pelas testemunhas - negou provimento ao recurso do reclamante que pretendia a integração ao seu salário dos valores recebidos a título de despesas de viagens. “A natureza salarial da verba apenas seria evidenciada, permitindo a integração ao salário, se não fosse exigida essa prestação de contas, que foi provada” – frisa o relator do recurso, juiz Jales Valadão Cardoso. ( RO nº 00981-2005-032-03-00-6 )


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim | Eventos | PublicaçõesRevenda | Condomínios | Livraria | ContabilidadeTributação | Normas Legais