Ajuda de custo é indenizatória quando há prestação de contas
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 23/10/2006
A ajuda de custo paga ao empregado com o objetivo de cobrir
despesas com viagens a trabalho terá natureza indenizatória (e, portanto, não
comporá a base de cálculo das parcelas salariais) quando comprovado que era
exigido do empregado a prestação de contas dos gastos efetivamente realizados,
com a devolução de eventuais sobras ou reembolso de gastos excedentes. Outro
critério é que esse valor não ultrapasse a metade do salário do trabalhador.
Nesse sentido decidiu a 2ª Turma de Juízes do TRT/MG que, ante os documentos que
demonstravam a rotina de prestação de contas, com apuração de valores a receber
ou restituir - o que foi confirmado pelas testemunhas - negou provimento ao
recurso do reclamante que pretendia a integração ao seu salário dos valores
recebidos a título de despesas de viagens. “A natureza salarial da verba apenas
seria evidenciada, permitindo a integração ao salário, se não fosse exigida essa
prestação de contas, que foi provada” – frisa o relator do recurso, juiz Jales
Valadão Cardoso. ( RO nº 00981-2005-032-03-00-6 )
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