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SUPERMERCADO QUE INDUZIA EMPREGADO A COMPRAR SEUS PRODUTOS TERÁ QUE DEVOLVER VALORES

 

Fonte: TRT/RS - 21/06/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou um supermercado a devolver os valores descontados de um empregado referentes a compras no próprio estabelecimento. A decisão confirma a sentença do primeiro grau.

O trabalhador comprometia quase todo seu salário com as compras, ficando condicionado a comprar novamente no estabelecimento. Os valores eram descontados em forma de “adiantamento de salário”. Para o Relator, Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, o procedimento adotado pelo reclamado é abusivo e se equipara a uma situação de “truck system”, vedada pelo artigo 462 da CLT.

Da decisão cabe recurso.(0006600-42.2008.5.04.0221).


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