SUPERMERCADO QUE INDUZIA EMPREGADO A COMPRAR SEUS PRODUTOS TERÁ QUE DEVOLVER VALORES
Fonte: TRT/RS - 21/06/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O trabalhador comprometia quase todo seu salário com as compras, ficando condicionado a comprar novamente no estabelecimento. Os valores eram descontados em forma de “adiantamento de salário”. Para o Relator, Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, o procedimento adotado pelo reclamado é abusivo e se equipara a uma situação de “truck system”, vedada pelo artigo 462 da CLT.
Da decisão cabe recurso.(0006600-42.2008.5.04.0221).