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 BANCO É ABSOLVIDO DO PAGAMENTO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL

 

Fonte: TRT/RS - 13/09/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

“O desempenho de tarefas aparentemente idênticas, mas que envolvem níveis de responsabilidade e atribuições diferentes, não caracteriza a identidade de funções exigida para a equiparação salarial”.
Foi esse o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ao julgar recurso ordinário interposto por um banco, que havia sido condenado em primeiro grau ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada.

A autora da ação trabalhista exigia complementação de proventos, alegando ter executado atividades semelhantes a de outro empregado melhor remunerado. Atribuiu à causa o valor de R$ 20 mil reais e a empresa foi condenada, em julgamento inicial, com base em prova oral, a pagar quantia que, no cálculo judicial, somou R$ 30 mil.

O banco não se conformou com a decisão, argumentando que a autora da ação tinha uma função hierárquica abaixo da que serviu de paradigma para equiparação de salário. Afirmou que a trabalhadora exercia funções diversas e desempenhava tarefas diferentes e, por isso, ganhava menos.

Sob relatoria do Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o recurso foi acolhido e a ré excluída da condenação.

O magistrado fundamentou seu voto observando que, no caso em tela, tarefas de rotina realizadas pela reclamante e pelo colega que teve o cargo como modelo para equiparação poderiam ser praticamente iguais, como referiu uma testemunha, mas, em seu conteúdo, envolviam responsabilidades e consequências distintas. Cabe recurso à decisão. (Processo 0077300-35.2006.5.04.0020).


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