BANCO É ABSOLVIDO DO PAGAMENTO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Fonte: TRT/RS - 13/09/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A autora da ação trabalhista exigia complementação de proventos, alegando ter executado atividades semelhantes a de outro empregado melhor remunerado. Atribuiu à causa o valor de R$ 20 mil reais e a empresa foi condenada, em julgamento inicial, com base em prova oral, a pagar quantia que, no cálculo judicial, somou R$ 30 mil.
O banco não se conformou com a decisão, argumentando que a autora da ação tinha uma função hierárquica abaixo da que serviu de paradigma para equiparação de salário. Afirmou que a trabalhadora exercia funções diversas e desempenhava tarefas diferentes e, por isso, ganhava menos.
Sob relatoria do Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o recurso foi acolhido e a ré excluída da condenação.
O magistrado fundamentou seu voto observando que, no caso em tela, tarefas de rotina realizadas pela reclamante e pelo colega que teve o cargo como modelo para equiparação poderiam ser praticamente iguais, como referiu uma testemunha, mas, em seu conteúdo, envolviam responsabilidades e consequências distintas. Cabe recurso à decisão. (Processo 0077300-35.2006.5.04.0020).