Professores: horas de reunião devem ser pagas como extras
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 18/10/2006
Pela decisão da 6ª Turma do TRT/MG, o tempo destinado à
participação do professor em reuniões pedagógicas deve ser considerado como de
trabalho efetivo, exigindo a remuneração correspondente. Ou seja, constatada a
jornada suplementar decorrente da participação em reuniões fora do horário
contratual, esse tempo deve ser remunerado na forma de horas extras.
No caso, era incontroverso que a reclamante participava de reuniões pedagógicas
todos os meses, mas a alegação da reclamada era de que a presença dos
professores era facultativa e, por isso, não havia registro de ponto.
Acompanhando o voto da relatora, juíza Emília Facchini, a Turma entendeu
configurada a prestação de jornada suplementar e manteve a condenação da
reclamada ao pagamento das horas extras correspondentes. ( RO nº
00313-2006-142-03-00-5 )
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