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FIM DA GREVE NO TRANSPORTE COLETIVO NÃO IMPEDE APLICAÇÃO DE MULTA A SINDICATOS

Fonte: TRT/SC - 03/07/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O fim da greve no transporte coletivo de Florianópolis não impediu que o Tribunal Regional do Trabalho aplicasse uma multa aos sindicatos envolvidos no conflito: Setuf, Setpesc (empresas) e Sintraturb (trabalhadores). Os representantes de cada categoria profissional terão que pagar R$ 150 mil pelos três dias de paralisação. Como a penalidade foi imposta por categoria, Setuf e Setpesc, que representam as empresas, vão dividir o valor a ser quitado (a chamada responsabilidade solidária).

A decisão da presidente do TRT/SC, juíza Marta M. Villalba Falcão Fabre, de multar os sindicatos ocorreu na noite de quinta-feira (03) e foi motivada pelo descumprimento de um mandado judicial expedido por ela na Ação Cautelar 00368-2009-000-12-00-9. Fundamentada no art. 11 e páragrafo único da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que considera o transporte coletivo um serviço essencial, a ordem determinava a responsabilidade conjunta das duas categorias profissionais em manter uma frota mínima de ônibus circulando durante o movimento.

Isso não aconteceu, na avaliação da juíza. Ela chegou a fazer, também na quinta-feira (03), uma inspeção judicial no terminal de ônibus central da cidade e nas garagens de algumas empresas, que serviu de base para sua decisão. Para a presidente do TRT/SC, os envolvidos revelaram “confessada inaptidão para prestar os serviços essenciais” durante a greve.

“Toda a greve exige um senso de responsabilidade específico, mas nos serviços essenciais isso é absolutamente indispensável, tendo em vista a previsão do art. 11 da Lei de 7.783/89, que torna obrigatório o comum acordo entre sindicatos, empregadores e trabalhadores com vistas à operacionalização dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, independentemente da conflitividade obviamente existente numa greve”, redigiu a juíza, em seu despacho.


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