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É INDEVIDA A REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO AO COOPERADO QUE INFRINGIU O ESTATUTO

Fonte: TRT/RS - 14/08/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um pedido de reintegração ao quadro de associados de Cooperativa de trabalho reclamada, bem como o pagamento de indenização por danos morais, são indevidos sob fundamento de que a exclusão do reclamante obedeceu ao disposto no estatuto da entidade.

Assim acordaram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho que, por unanimidade, negaram provimento ao recurso ordinário interposto e mantiveram sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Conforme o relator Ricardo Carvalho Fraga, em assembléia ordinária realizada em 22.05.2007, foram expostas as infrações cometidas pelo reclamante e acolhida a intervenção de que ele deveria permanecer no quadro da Cooperativa, ficando consignado, porém, que a situação seria revista em caso de reincidência.

Ocorre que o Conselho Administrativo, em nova assembléia, realizada em 20.07.2007, aprovou, por unanimidade, a exclusão do associado, em virtude do descumprimento dos compromissos por ele assumidos na assembléia anterior.

Pelo estatuto, a eliminação ou exclusão do associado depende do Conselho de Administração, que decidiu pela exclusão do cooperado em função de fato novo. Milita em favor da Cooperativa, ademais, a prova documental do mau comportamento do reclamante no ambiente de trabalho e, ainda, que este foi advertido e, posteriormente, notificado em mais de uma ocasião, para exercer o direito de defesa no procedimento administrativo que visava à sua exclusão. Da decisão cabe recurso. (Acórdão 01170-2007-121-04-00-3).


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