TRABALHADOR VOLUNTÁRIO TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO
Fonte: TRT/RS - 16/11/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O autor da ação alegou ter trabalhado como massagista para a reclamada, durante cinco anos, sem anotação na carteira de trabalho. Tal acordo teve por objetivo a manutenção de um segundo emprego do reclamante, registrado em CTPS, como porteiro de um condomínio. Em sentença da Juíza Rubiane Solange Gassen Assis, a ré foi condenada ao ressarcimento de verbas salariais devido à nulidade de prestação de serviço voluntário e consequente acolhimento de vinculação trabalhista entre as partes.
O Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, invocou em seu voto o princípio da razoabilidade, declarando a permanência dos reflexos, a base de cálculo e o divisor fixados em primeira instância, mas diminuindo valores por entender que “se trata de um Clube pequeno do interior do Estado, e que ficou dois anos fora do campeonato gaúcho profissional”.
Cabe recurso à decisão. Processo 0112800-77.2009.5.04.0661.