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TRABALHADOR VOLUNTÁRIO TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO

 

Fonte: TRT/RS - 16/11/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

“Para o reconhecimento de prestação de serviço voluntário, gracioso, nos termos da Lei nº 9.608/98, o trabalhador não pode receber pagamentos, mas apenas o ressarcimento de gastos por ele efetuados”.
Os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, sob esse entendimento, mantiveram sentença da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, reconhecendo vínculo de empregatício entre um clube e um ex-ajudante da entidade.

O autor da ação alegou ter trabalhado como massagista para a reclamada, durante cinco anos, sem anotação na carteira de trabalho. Tal acordo teve por objetivo a manutenção de um segundo emprego do reclamante, registrado em CTPS, como porteiro de um condomínio. Em sentença da Juíza Rubiane Solange Gassen Assis, a ré foi condenada ao ressarcimento de verbas salariais devido à nulidade de prestação de serviço voluntário e consequente acolhimento de vinculação trabalhista entre as partes.

O Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, invocou em seu voto o princípio da razoabilidade, declarando a permanência dos reflexos, a base de cálculo e o divisor fixados em primeira instância, mas diminuindo valores por entender que “se trata de um Clube pequeno do interior do Estado, e que ficou dois anos fora do campeonato gaúcho profissional”.

Cabe recurso à decisão. Processo 0112800-77.2009.5.04.0661.


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