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MARMORARIA É ISENTA DE CULPA POR ACIDENTE DE TRABALHO

Fonte: TRT/RS - 12/08/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul isentou uma marmoraria, do município de Soledade, de culpa por acidente de trabalho ocorrido em 2008 com um de seus empregados enquanto ele operava uma ponte rolante.

A decisão reformou sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, e absolveu a empresa do pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Conforme a petição inicial, o trabalhador estava transportando peças de concreto com a ponte rolante (tipo de guindaste móvel) quando, ao baixar uma peça, veio outra e, ao defender-se, ficou prensado seu braço direito, o que fraturou o antebraço. O julgador de 1º grau avaliou que a marmoraria não conseguiu comprovar ser a culpa pelo acidente exclusivamente do autor da ação, nem que ele tivesse recebido treinamento suficiente para operar o equipamento. Assim, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3,5 mil.

No entanto, o desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do recurso, entendeu que a marmoraria provou ter cumprido as normas de segurança.

O magistrado referiu o “certificado conferido ao autor de que participou de 20 a 22 de outubro de 2007 de curso de operador de ponte rolante”, do que concluiu que o trabalhador “estava apto para desempenhar suas atividades”.

Acrescentou que a vítima do acidente deveria ter produzido provas para corroborar a alegação de que a empresa não despendeu cuidados na segurança do equipamento, comprovação que não foi feita.

Cabe recurso.(Processo 0049300-16.2009.5.04.0571).


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