Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

FISIOTERAPEUTA NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL

Fonte: TRT/MG - 12/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A perícia para investigar a existência de sequelas decorrentes de acidente de trabalho deve, obrigatoriamente, ser feita por médico. Por esse fundamento, a 9ª Turma do TRT-MG acolheu alegação do empregado e declarou a nulidade do laudo pericial elaborado por fisioterapeuta.

No caso, o empregado pleiteou indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho. O juiz sentenciante determinou a realização de perícia, para apurar questões relacionadas ao acidente, como a existência de lesões e a culpa do empregador. Somente com o laudo pronto é que se ficou sabendo que o perito era fisioterapeuta e não médico. A partir daí, em várias oportunidades, o autor registrou a sua discordância quanto à nomeação de profissional sem titulação em medicina, requerendo a designação de outro perito, o que não foi aceito pelo juiz de 1a instância.

No entender da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, o fisioterapeuta não tem habilitação nem capacitação técnica para realizar diagnóstico e, menos ainda, para atestar a existência de dano por acidente de trabalho. O Decreto Lei 938/69, que regulamenta a profissão, estabelece que são atividades privativas do fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas terapêuticas, fisioterápicas e recreacionais com o objetivo de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente.

“Laudo médico, como o próprio nome indica, deve ser realizado por médico, único profissional que tem formação, capacitação e habilitação suficiente para emitir parecer ou conclusão sobre o estado físico e mental de pacientes, o que não ocorre com os profissionais de fisioterapia” - concluiu.

O processo deverá retornar à Vara Trabalhista de origem para nomeação de perito médico e realização de nova perícia. (RO nº 02090-2007-092-03-00-0).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Arquivamento Digital | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | Publicações Jurídicas