Empregador
paga indenização substitutiva de seguro-desemprego quando não fornece guias
próprias
Tribunal Regional do Trabalho 3 Região - 13/09/2006
Apenas em caso de fornecimento incorreto ou fora do prazo das
guias CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, a empresa pode arcar com a
indenização substitutiva do benefício que o empregado deixará de receber por
culpa sua. Por este fundamento, a 5ª Turma do TRT/MG deu provimento parcial ao
recurso da empresa reclamada e condicionou o pagamento da indenização
substitutiva à obrigação, imposta pela sentença, de anotação da CTPS e expedição
das referidas guias.
Pelo voto do relator, juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, caso não forneça as
guias no prazo assinalado, estará caracterizada a culpa da reclamada, sendo,
então, devida a indenização substitutiva. ( RO nº 00084-2006-093-03-00-3 )
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