BENEFÍCIOS: Pensionistas têm receio de casar de novo
13/07/2006
Beneficiários deixam de oficializar uma nova união com receio de perder a pensão
De Belo Horizonte (MG) - O INSS
assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e
que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo
companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para
mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber
o benefício de pensão por morte.
Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de
continuar recebendo a pensão. A Previdência Social assegura que o dependente
escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A
pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do
segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do
benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na
data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de
contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do
segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o
dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à
qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do
tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o
seguro-desemprego.
Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos
menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21
anos, não-emancipados ou inválidos.
União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos
ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos
parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação
exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários
heterossexuais como para homossexuais. O dependente deve apresentar, além dos
documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária
conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que
comprovem a união do casal.
Requerimento pela Internet - O benefício da pensão por morte, precedida de
aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet, no endereço
eletrônico www.previdencia.gov.br. Trata-se de um serviço auto-explicativo,
bastando apenas seguir as instruções. Após preencher o requerimento, o
dependente deve imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos listados (sempre
cópias autenticadas) e colocá-lo dentro do envelope, que também será impresso já
com o endereço da Agência da Previdência Social, e postá-lo nos Correios. (Tânia
Gusmão)
Fonte: Agência de Notícia da Previdência Social
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