LAVANDERIA É IMPEDIDA DE CONTRATAR COOPERATIVAS DE TRABALHADORES
Fonte: TRT/BA - 07/04/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma lavanderia hospitalar, empresa que processa diariamente cerca de 4,5 toneladas de roupa, terá que suspender a contratação, por intermédio de cooperativas de trabalho, de mão-de-obra para quaisquer uma de suas atividades fim ou meio.
A decisão é da juíza auxiliar Alexa Rocha de Almeida Fernandes, da 18ª Vara de Salvador, que concedeu tutela antecipada (ACP nº 00277.2009.018.05.00-0) determinando a revisão no procedimento que a empresa vinha adotando.
A tutela, deferida no último dia 30/03/2009, prevê multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador contratado, em caso de descumprimento. Na decisão, a juíza argumenta que levou em conta “farta prova documental” anexada aos autos pelo Ministério Público do Trabalho e “a possibilidade da sociedade vir a sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação”. Ela destacou o fato de a empresa, que presta serviço para diversos hospitais, inclusive da rede de saúde do Estado, possuir apenas três empregados com CTPS.
O MPT alegou, no processo, que a lavanderia mantinha conduta ilegal há mais de nove anos, contratando trabalhadores das mais variadas áreas, por meio da terceirização ilícita. Os trabalhadores eram selecionados pela empresa e imediatamente conduzidos às cooperativas para que se filiassem. O Ministério Público também informou que notificou a ré para audiência visando a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas ficou sem resposta.
Na tutela, a magistrada argumentou ainda que a regularidade ou possível fraude na contratação de mão de obra será averiguada em instrução probatória, onde a demandada terá oportunidade de oferecer defesa. Cabe também recurso contra a decisão.