BENEFÍCIOS: Aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo de 25%
PREVNotícias - 08/08/2006
O aumento é devido caso o
segurado necessite de assistência permanente
De Belo Horizonte (MG) - O segurado do INSS aposentado por invalidez ou por
acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem
direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício.
Essa determinação, em vigor desde o dia 5 abril de 1991, ainda é desconhecida
por muitas pessoas.
Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, o
acréscimo é devido. O valor será sempre recalculado quando o benefício que lhe
deu origem for reajustado.
A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido. O
segurado acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia
de dois membros superiores ou inferiores recebe o acréscimo.
Outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não
for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a
prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando
a prótese for impossível.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e
social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente
para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.
O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado
ao valor da pensão deixada aos dependentes. O acréscimo é muito importante para
as pessoas que se enquadram nessa situação, pois com ele o aposentado pode pagar
pela assistência que necessita. (ACS/MG)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Boletim | Temáticas | Eventos | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínios | Livraria | Contabilidade | Tributação | Normas Legais