Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

A VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA INDEPENDE DO DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA NO MTE

Fonte: TRT/MG - 09/04/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

A validade do conteúdo da negociação coletiva ajustada independe do depósito da norma coletiva perante o órgão competente do Ministério do Trabalho.

A inobservância dessa formalidade, prevista no artigo 614 da CLT, consiste em mera infração administrativa. Sob esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG reformou a decisão de 1º grau que considerou inválida a convenção coletiva em razão da ausência de depósito no órgão ministerial.

O relator do recurso, desembargador Márcio Ribeiro do Valle esclareceu que esse depósito tem como única finalidade dar publicidade aos ajustes formulados entre as partes, de forma que seu conteúdo chegue ao conhecimento de terceiros interessados. "A interpretação do art. 614, caput, da CLT deve guardar harmonia com a nova Constituição Federal, que alterou profundamente a organização sindical e a autonomia das partes para a negociação coletiva, estabelecendo princípios rígidos que vedam a intervenção do Poder Público nessa relação e que reconhecem as convenções e os acordos coletivos, incentivando a negociação coletiva", ponderou o julgador.

Observou o magistrado que o Poder Público não pode questionar o conteúdo do ajuste coletivo firmado livremente entre as partes, de forma que a inobservância da exigência de seu depósito não pode invalidá-lo, já que independe de qualquer manifestação estatal. "As normas e condições de trabalho negociadas de comum acordo entre as partes convenentes valem por si só, criando direitos e obrigações entre elas a partir do momento em que firmado o instrumento coletivo, na forma da lei", acrescentou o magistrado.

E finalizou lembrando que o entendimento adotado é pacífico no TST, de acordo com os precedentes citados no voto. (0000548-03.2012.5.03.0129 RO).

Conheça as obras:

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.   Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas