Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

 RECONHECIDO ASSÉDIO MORAL DE EMPREGADA QUE FOI ISOLADA NO TRABALHO

Fonte: TRT/GO - 04/02/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu a existência de assédio moral praticado contra uma coordenadora pedagógica de uma instituição de ensino em Goiânia e condenou a reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00.

A sentença, reformada, estipulara condenação de R$ 48,700,00. A reclamante alegou que, em razão da mudança na direção da escola, passou a ser perseguida pelos novos diretores que tinham como objetivo forçá-la a pedir a própria demissão do emprego. De acordo com o relator do processo, juiz convocado Aldon do Vale Alves Taglialegna, restou comprovado que todas as funções da autora foram retiradas após a mudança de diretoria e nem mesmo a função de coordenadora ela pôde realizar, “evidenciando abuso no poder de direção da reclamada”.

O magistrado ressaltou que a nova diretoria da instituição, na busca de suprimir os espaços profissionais da reclamante na escola, proibia que os professores a procurassem e a impedia de manter contato com os pais de alunos, atividades que antes realizava em sua rotina de trabalho.“A atitude da diretoria somente pode ser entendida como uma medida ardil, com o propósito de forçá-la a pedir demissão”, entendeu o magistrado.

Concluiu que o assédio moral, no âmbito das relações de trabalho caracteriza-se, pela violência psicológica, constrangimento, humilhação no ambiente de trabalho, de conotação não sexual, que visa minar a auto-estima do empregado e desestabilizá-lo emocionalmente. (RO-00405-2008-003-18-00-4).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA