Diferença de centavos nas custas recolhidas gera deserção de recurso
Fonte: TRT/MG - 04/07/2007
É considerado deserto o recurso em caso de recolhimento
insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença de valor
seja de apenas alguns centavos. É esse o teor da OJ 140, da SDI-1, do TST,
aplicada recentemente pela 7ª Turma do TRT-MG ao não admitir recurso ordinário
em razão do recolhimento a menor das custas processuais a cujo pagamento foram
condenadas as empresas recorrentes.
As empresas até haviam recolhido devidamente as custas processuais quando da
interposição do primeiro recurso. Mas, com o retorno do processo à Vara de
origem como resultado do apelo do reclamante, foi acrescida à condenação
originária a importância de R$4.000,00, sendo determinado o recolhimento de
custas complementares no valor de R$80,00, pela reclamada. Mas a empresa, ao
interpor o atual recurso ordinário, não comprovou o recolhimento da
complementação das custas no prazo previsto.
Acatando o voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, a
Turma não conheceu do recurso, por não preenchido o pressuposto de sua
admissibilidade, que seria o recolhimento integral das custas processuais.
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