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RECONHECIDO VÍNCULO DE EMPREGO A SERVENTE QUE ATUOU COMO DIARISTA PARA TRANSPORTADORA

Fonte: TRT/PR - 27/01/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Uma servente de limpeza que duas a três vezes por semana trabalhava como diarista para uma transportadora, em Paranaguá, teve reconhecido o vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho. Ela prestou serviços à transportadora por quatro anos, até setembro de 2013, o que configurou o requisito de "não eventualidade" exigido pela legislação para estabelecimento do vínculo.

A decisão da 6ª Turma do TRT-PR destaca que na prestação de serviços de limpeza para pessoa jurídica não há exigência de continuidade para configurar o vínculo, como ocorre na relação doméstica, bastando que o trabalho seja considerado não-eventual.

"A quantidade, em si, de dias semanais em que o trabalhador laborava para a empresa não é o fator determinante para o enquadramento buscado; antes, o que constitui critério definidor é a reincidência na prestação de serviços, a ponto de revelar o interesse das partes na perpetuação da relação", afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi. 

Os magistrados da 6ª Turma ressaltaram ainda que a função desempenhada pela servente era atividade necessária, vinculada ao cotidiano da empresa, confirmando seu caráter não eventual. Subordinação e pagamento de salários, outros dois elementos indispensáveis para a caracterização do contrato de emprego, também foram considerados presentes no caso em julgamento. 

Os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Edson Takeshi Assahide, da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que reconheceu o vínculo de emprego entre a diarista e a transportadora. A empresa deverá proceder à anotação da CTPS da trabalhadora, bem como pagar aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e FGTS, entre outras verbas. Cabe recurso da decisão. (Processo de nº 03027-2014-411-09-00-5).

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