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HOSPITAL SE COMPROMETEU A FAZER AJUSTES EM SEU PROCESSO DE SELEÇÃO PARA  PESSOAS DEFICIENTES

Fonte: TRT/BA - 25/11/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um hospital da Bahia foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 30 mil por desrespeitar o art. 93 da Lei 8.213/91, que estabelece cotas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 empregados.

O hospital, que ainda pode recorrer da decisão, tem oito dias para se adequar à legislação, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 300,00.

A sentença foi proferida pelo juiz Washington Gutemberg Ribeiro, titular da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2005. Segundo o MPT, alguns empregados do hospital que ocupam os postos de trabalho destinados a deficientes não possuíam limitações suficientes para enquadrá-los como pessoas com deficiência, o que caracterizava não só descumprimento da legislação, mas também exclusão desta parcela da sociedade do mercado de trabalho.

O hospital alegou pleno atendimento aos dispositivos legais referentes à contratação de pessoal e propôs provar a suposta regularidade por meio de perícia médica.

O juiz Washington Ribeiro determinou então o exame de dezenas de empregados contratados supostamente como deficientes. Foram necessários exames específicos para constatar tipos diferentes de deficiência - física, visual e auditiva - nos empregados encaminhados. ''A constatação foi de que parte dos periciados não atendia os critérios legais de classificação de pessoas com deficiência'', informa o magistrado. Dos 38 trabalhadores que compareceram ao exame pericial, 13 não atendiam os parâmetros.

O hospital justificou a conduta alegando dificuldades para se encontrar profissional capacitado para algumas funções específicas - como médicos de determinadas áreas, por exemplo - onde o grau de deficiência do candidato é quase sempre incompatível com a função a ser exercida.

Em sua sentença, o juiz foi razoável no valor arbitrado à indenização por levar em consideração as ponderações do hospital, que se comprometeu a fazer ajustes em seu processo de seleção e a se reunir com representantes do MPT e de associações de deficientes na tentativa de atender efetivamente a legislação.

Processo: 0052200-37.2005.5.05.0036-ACIP.


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