Depósito recursal tem novos valores a partir de hoje (01)
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
01/08/2006
Entram em vigor hoje (01) os novos valores relativos aos
limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os limites foram
reajustados pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) do IBGE no período entre julho de 2005 a junho de 2006.
Os valores foram definidos no Ato nº 215 da Presidência, publicado no Diário da
Justiça do dia 17/07. O limite de depósito para a interposição de recurso
ordinário passa a R$ 4.808,65. No caso de recurso de revista, embargos e recurso
extraordinário, o novo limite é de R$ 9.617,29, mesmo valor fixado para o caso
de interposição de ação rescisória.
O depósito recursal tem por finalidade garantir a execução da sentença e o
pagamento da condenação. De acordo com a lei, seus valores devem ser atualizados
anualmente, conforme a variação acumulada do INPC do IBGE.
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