EMPRESA É CONDENADA POR SUPRIMIR INTERVALO
Fonte: TRT/GO - 26/05/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Segunda Turma do TRT de Goiás deferiu a empregado de uma unidade de uma empresa de abate no município de Mineiros/GO o direito ao intervalo para recuperação térmica. O trabalhador exercia suas atividades no setor de desossa cuja temperatura se mantém, segundo perícia, abaixo de 12ºC.
Assim, foram deferidas ao empregado horas extras correspondentes ao intervalo suprimido de 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho durante todo o pacto laboral.
O direito ao intervalo está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho e é norma de observância obrigatória. (RO – 01817-2008-191-18-00-2).