Manual de Direito Previdenciário

TNU CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA A PESSOA APÓS PERDER QUALIDADE DE SEGURADO

Fonte: TNU -04/08/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

É admitida a concessão de auxílio doença àquele que, tendo sido acometido por doença incapacitante quando ostentava a condição de segurado da Previdência, fez a solicitação administrativa somente após ter perdido essa condição. Assim entendeu a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que deu parcial provimento a pedido de uniformização interposto contra decisão da Turma Recursal dos JEFs do Espírito Santo, em sessão realizada em 28 de julho último.

A autora do pedido de uniformização havia conseguido o benefício em sentença de juiz singular, mas a Turma Recursal o negou pela impossibilidade de concessão de auxílio-doença quando o requerimento é realizado após a perda da condição de segurada.

O juiz federal relator do pedido na TNU, Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, observou em seu voto que as decisões do juiz singular e da Turma Recursal não consideraram a realização de prova pericial por meio da qual se verificasse o momento do início da doença incapacitante da autora. Em seu voto-vista, o juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha confirmou o voto do relator. A TNU, nesse sentido, votou pela concessão de parcial provimento ao incidente de uniformização e retorno dos autos ao juízo de origem para que promova a completa instrução processual, que verifique a data de início da doença incapacitante da autora. Processo n. 200350520000556/ES.


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