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ATRASO EXCESSIVO NA HOMOLOGAÇÃO GERA DANO MORAL

Fonte: TRT/MG - 28/11/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 7ª turma do TRT-MG deu razão ao recurso de um trabalhador e condenou uma grande rede de supermercados a pagar indenização por danos morais. Isso porque a empresa atrasou a homologação do acerto rescisório, privando o trabalhador de receber o FGTS e o seguro-desemprego.

Ao analisar o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos constatou que a empresa levou cerca de quatro meses para entregar as guias ao trabalhador. O relator considerou a conduta contrária à lei e destacou que o dano moral decorre do simples fato de o reclamante ter ficado sem seus meios de sobrevivência após a dispensa e durante período tão longo.

Na visão do magistrado, a empresa demonstrou desprezo à pessoa do trabalhador. "Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, com a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade", concluiu.

Com esses fundamentos, o relator reformou a sentença e deferiu a indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora. (0000541-60.2011.5.03.0027 RO).

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