Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

VIGILANTE FAZ JUS À ADICIONAL POR EXECUTAR VÁRIAS FUNÇÕES

Fonte: TRT - 24/09/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Decisão da Turma Recursal de Juiz de Fora-MG, acompanhando voto do relator, juiz convocado Vander Zambeli Vale, deferiu adicional por acúmulo de funções a um vigilante patrimonial que também atuava como armeiro, vigilante de carro forte e de abastecimento de caixas eletrônicos.

O juiz de 1º grau havia indeferido o pedido, aplicando o parágrafo único do artigo 456, da CLT, o qual dispõe que “à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

Mas, segundo o relator do recurso, o depoimento do preposto da empresa deixou claro que o autor desempenhava a função de armeiro, ao afirmar que ele era o responsável pela distribuição de munição aos demais vigilantes.

"Tal fato basta à conclusão de que o autor exercia funções estranhas àquelas dos vigilantes em geral, ficando patente o acúmulo de diversas funções pelo reclamante” – concluiu.

A ré foi condenada a pagar o percentual de 30% a título de diferenças salariais por acúmulo de funções, durante todo período trabalhado, bem como reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.(nº 00947-2007-038-03-00-1).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA