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EMPRESA É CONDENADA POR EXIGIR TESTE DE GRAVIDEZ NA ADMISSÃO

Fonte: TRT/AM - 23/09/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empresa foi condenada, pela 2ª Turma do Tribunal Regional da 11ª Região, a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais pleiteados por uma candidata a emprego.

A candidata comprovou que, em um dos procedimentos exigidos na contratação, foi obrigada pela empresa a realizar o teste de gravidez, o que configura critério discriminatório para contratação empregatícia, sobretudo quando a conduta do empregador tem a aptidão de violar os atributos morais da pessoa humana.

O processo, oriundo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus já havia condenado a empresa que recorreu da decisão ao Regional.

No julgamento em Segundo Grau, a 2ª Turma, por unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário, dando-lhe provimento parcial para reduzir para R$ 15 mil a indenização a título de danos morais, mantendo a decisão de 1º Grau nos demais termos, na forma da fundamentação.


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