Fraude frustrada em ocultar vínculo de emprego - condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas
Fonte: TRT/MG - 20/08/2007
Ao constatar um esquema de fraude a direitos trabalhistas de
dentistas que trabalhavam em uma clínica de odontologia, a 8ª Turma do TRT-MG
confirmou sentença que declarou o
vínculo empregatício e a conseqüente condenação das reclamadas à anotação da
carteira de trabalho e ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
Para mascarar a relação de emprego dos dentistas que trabalhavam em suas
dependências, duas empresas do setor de odontologia simularam um contrato de
aluguel com os profissionais que lá prestavam serviço. Em sua defesa, as rés
haviam alegado que operavam como um plano odontológico, a exemplo dos planos de
saúde, possuindo profissionais credenciados em seus quadros, e que apenas
locavam sua estrutura física para os dentistas que ali desempenhavam suas
atividades com total autonomia. “Ao que parece, os mesmos proprietários
constituíram duas empresas distintas: uma para ‘locar’ a estrutura física aos
dentistas ‘prestadores de serviço’, e outra para credenciá-los como integrantes
de uma suposta rede de plano odontológico - condições, a propósito,
induvidosamente arquitetadas para dissimular a verdadeira relação empregatícia
existente com aqueles profissionais” – esclarece o relator do recurso,
desembargador Heriberto de Castro.
Segundo o relator, a fraude ficou evidente diante da constatação de que o
contrato de locação fugia totalmente do usual ao convencionar uma porcentagem
sobre o faturamento da dentista como pagamento pelo aluguel. “Mais inusitado
ainda, para um suposto contrato de locação, o fato de que o paciente pagava à
clínica e não ao dentista diretamente, sendo que a instituição repassava a parte
devida ao profissional”- ressalta.
Várias testemunhas arroladas pela reclamante deixaram evidente que os
profissionais da clínica eram obrigados a assinar o contrato de locação se
quisessem trabalhar no local, não podiam recusar pacientes do plano ou levar
pacientes próprios para a clínica e não tinham autonomia para desmarcar
pacientes nem bloquear a agenda, a menos que fosse comunicado às recepcionistas
para que se realizasse a transferência dos clientes a outros dentistas. Para o
desembargador, isso evidencia a subordinação diante da obrigatória comunicação
prévia, que seria totalmente desnecessária se o trabalho fosse, de fato,
autônomo.
“Impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os elementos
fático-jurídicos do artigo 3º da
CLT, a
despeito do contrato de locação firmado entre as partes. A fraude é evidente e
não pode ser acobertada pela Justiça do Trabalho” – concluiu o desembargador
relator, em voto acompanhado, por unanimidade, pela Turma julgadora.
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