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TRABALHADOR DEFICIENTE SERÁ INDENIZADO POR ASSÉDIO MORAL

Fonte: TRT/GO - 19/04/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Trabalhador de uma indústria deverá receber R$ 50 mil por danos morais. O juiz Ranúlio Moreira, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a prática de assédio moral por parte do superior hierárquico do trabalhador que sofria discriminação por ser portador de deficiência física.

Na sentença, o magistrado, considerou os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo reclamante, que presenciaram o assédio contra o trabalhador deficiente. Elas afirmaram ter o assediador feito piadinhas falando que o reclamante era aleijado e que precisava andar mais rápido, e que essas piadas eram contínuas e constrangiam os colegas.

A empresa, por sua vez, apresentou defesa afirmando que jamais cometeu qualquer ato que maculasse ou denegrisse tanto a imagem do trabalhador quanto a sua dignidade, destacando ser absurda a pretensão autoral.

Diante das provas colhidas, o juiz reconheceu a violência psicológica contra o reclamante, expondo-o a situação vexatória e humilhante, e a responsabilidade do empregador, que responde pelos atos de seus empregados ou prepostos.

“Neste ponto falhou a reclamada. Esqueceu-se que a produção existe para o homem e não o homem para a produção.

Ao invés de proporcionar condições de trabalho seguras e um meio ambiente de trabalho saudável, não o fez, e o que é mais grave, depois de dilacerar a alma de seu empregado, causando-lhe mal e adoecendo a sua alma, nega sua culpa, deixando o trabalhador largado à própria sorte, enquanto continua enriquecendo, sem sequer se dignificar em reconhecer e reparar o dano causado, fazendo o trabalhador ter de vencer mais uma batalha: a jurídica, para ver minimizado o seu sofrimento e reconhecida a sua dignidade”, ressaltou o magistrado.

A decisão é de primeiro grau e está sujeita a recurso.(RTOrd-0002199-17.2010.5.18.0002).


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