Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

TRABALHADOR SERÁ INDENIZADO POR TER SIDO ALGEMADO EM SERVIÇO

Fonte: CSJT - 26/02/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um frigorífico, localizado em Colatina, no Norte do Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais a um auxiliar de indústria demitido após ter sido algemado em serviço e acusado de embriaguez, indisciplina, insubordinação e improbidade.

O trabalhador ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Colatina, em janeiro de 2012, após ter sido dispensado por justa causa.

De acordo com a empresa, o empregado retirou vinho do estoque da empresa, bebeu em serviço, se exaltou, danificou um objeto e saiu da fábrica ameaçando um colega de trabalho. A empresa acionou ainda uma autoridade policial de prontidão, que revistou, algemou e levou o empregado para a delegacia.

Para a juíza do trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, o trabalhador foi tratado como delinquente mesmo não oferecendo nenhum risco. “A autoridade policial, também ouvida como testemunha, relatou que, quando o revistou, ele portava apenas os documentos pessoais”, afirmou a juíza.

As testemunhas que trabalhavam na empresa e tiveram contato com o empregado disseram à juíza que não viram o trabalhador entrar no setor de bebidas da empresa. Além disso, afirmaram não ter sentido cheiro de bebida alcoólica no trabalhador. Com relação à danificação do objeto, não ficou provada nos autos.

Diante das provas e fatos colhidos no processo, a juíza não teve dúvidas sobre a não veracidade do exposto pela empresa, que também extrapolou o seu poder diretivo. “A empregadora humilhou, ofendeu, denegriu, achincalhou o seu empregado, para que, com o rigor de sua equivocada conduta, servisse de exemplo para os demais empregados”, concluiu a magistrada.

O valor da indenização por danos morais corresponde a 50 vezes a última remuneração do empregado e foi calculado com base na capacidade econômico-financeira da empregadora. Além disso, segundo a magistrada, a medida também tem um caráter pedagógico para que a reclamada seja mais cuidadosa no tratamento com os seus empregados.

A empresa entrou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (ES), em fevereiro de 2013. (Processo: 0005800-58.2012.5.17.0141).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas