JOGADOR DE FUTSAL TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO
Fonte: TRT/RS - 19/11/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Jogador de futsal de equipe de uma universidade teve reconhecido o vínculo de emprego, como atleta profissional, pela maioria dos Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS.
Os magistrados reformaram a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, a qual havia considerado a inexistência de obrigação que provasse subordinação do atleta. O jogador atuou por três anos na equipe de futsal da universidade, em torneios municipal e estadual.
A universidade alegou que o atleta foi aluno no curso de direito e, como tal, atuou na qualidade de atleta amador de futebol de salão, no projeto esportivo desenvolvido pela instituição, com o objetivo de estimular a prática desportiva do corpo discente.
A 3ª Turma, por maioria, acolheu a alegação do jogador, entendendo preenchidos os requisitos contidos nos artigos 2° e 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, mesmo com a ausência de contrato formal não há impedimento da caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do artigo 28, parágrafo 1°, da Lei Pelé (lei 9615/98). Da decisão, cabe recurso. (Processo 01594-2007-101-04-00-3).