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LOJA TERÁ QUE DEVOLVER COMISSÕES ESTORNADAS DE VENDEDOR

 

Fonte: TRT/RS - 03/08/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

Quando um cliente de uma loja de departamentos tornava-se inadimplente, deixando de pagar parcelas de compras feitas a prazo, o vendedor responsável pela venda tinha a respectiva comissão cancelada.

Porém, tais descontos foram considerados ilegítimos pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Assim, a empresa foi condenada a devolver ao vendedor todos os valores de comissões estornadas.

Para o relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, a inadimplência do cliente é um risco que deve ser assumido pelo empregador, e não pelo empregado.

O magistrado destaca que o direito à comissão é garantido no momento em que a loja aprova a venda - após consultar, por exemplo, os serviços de proteção ao crédito.

Depois de aprovada e efetivada a transação, a comissão correspondente não pode mais ser descontada do vendedor, independente de o cliente tornar-se inadimplente ou cancelar a compra.

A única exceção prevista em lei é a hipótese de insolvência do comprador pessoa física (quando o patrimônio da pessoa é inferior à dívida), mas ela deve ser comprovada, o que não ocorreu no caso em questão.

Da decisão cabe recurso. (R.O. 0018200-72.2009.5.04.0141).


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